De gorilas e caudilhos

Nove anos são passados desde que escrevi as últimas linhas de uma tese sobre a figura do ditador na literatura latinoamericana. Ainda que meu estudo assinalasse ainda a existência de vários caudilhos que serviam de magnÃficas referências para escrever novelas, no fundo não acreditava de que se tratava de seres em extinção. Pouco tempo depois comecei a duvidar se os tiranos não estariam em incubação para voltar a brotar sobre nossas terras americanas. De um tempo para cá já não me restam dúvidas: os ditadores - ou aspirantes a sê-lo - estão aqui, ainda que agora vistam jeans, guayaberas ou camisas vermelhas.
Tampouco extinguiu-se outro perigo: o militar que toma a justiça em suas próprias mãos; o uniformizado que impõe sua vontade pelas armas. Continuamos nos jogando nos braços de uns ou de outros, porque uma tradição de personalismos e demagogos não se erradica tão facilmente. Em Honduras, agora mesmo, toda uma nação pode jogar-se no espinhoso abrigo dos soldados ou hipnotizar-se frente ao regresso “triunfal” - no estilo Chávez - de quem foi deposto pela força. Desse dilema, os cidadãos, poucas vezes saimos bem.
Não gosto dos golpes militares, nem dos presidentes que tentam se reelegerem infinitamente. Tenho a mesma desconfiança de quem desce de uma montanha com as armas a frente, como do eleito nas urnas que administra seu paÃs como uma fazenda; como se tratasse da velha propriedade rural de seus pais. Daà que esteja preocupada por Honduras. Tenho o temor de que o acontecido prepare o caminho para o surgimento de outra figura investida de plenos poderes. Cuidado! Na ampla gama exibida pelos sátrapas, a pior combinação é quando convergem - numa mesma pessoa - a figura do caudilho e do gorila armado.














Julio 1st, 2009 at 20:16
Com um “socialista” na presidência não pode ser séria…
Julio 1st, 2009 at 16:54
A OEA deu 72 horas para que Honduras restabeleça o presidente Zelaya ao poder, vamos ver se relmente está entidade é levada a sério.
Julio 1st, 2009 at 15:27
Talvez falte informação, mas o que aconteceu como dito acima é que a lei foi cumprida com quem queria descumprÃ-la.
Julio 1st, 2009 at 09:45
Nossa!!! Este blog é mais reacionário do que eu pensava. Realmente Cuba tá uma porcaria, uma anarquia! Se Cuba fosse uma ditadura, como a burguesia mundial adora vomitar, elementos anti-comunistas como vocês já estariam fuzilados. Que pena que não existe mais o paredón!
Junio 30th, 2009 at 20:08
Acho que, neste especÃfico caso, a situação não é exatamente esta, pois os militares não ficaram no poder, sendo empossado o presidente do congresso, conforme a constituição deles. A volta triunfal do caudilho, esta sim será problemática, pois ele já disse que não ficarão impunes. Ou seja, pediu para não voltar…
Junio 30th, 2009 at 15:40
Zelaya foi destituido pelo Poder Judiciário como Collor foi destituido pelo Legislativo:
CAPITULO II
DE LA INCONSTITUCIONALIDAD Y LA REVISION
ARTICULO 184.- Las Leyes podrán ser declaradas inconstitucionales por razón de forma o de contenido. A la Corte Suprema de Justicia le compete el conocimiento y la resolución originaria y exclusiva en la materia y deberá pronunciarse con los requisitos de las sentencias definitivas.
ARTICULO 185.- La declaración de inconstitucionalidad de una ley y su inaplicabilidad, podrá solicitarse, por quien se considere lesionado en su interés directo, personal y legÃtimo:
1. Por vÃa de acción que deberá entablar ante la Corte Suprema de Justicia;
2. Por vÃa de excepción, que podrá oponer en cualquier procedimiento judicial; y
3. También el Juez o Tribunal que conozca en cualquier procedimiento judicial, podrá solicitar de oficio la declaración de inconstitucionalidad de una ley y su inaplicabilidad antes de dictar resolución. En este caso y en el previsto por el numeral anterior, se suspenderán los procedimiento elevándose las actuaciones a la Corte Suprema de Justicia.
ARTICULO 186.- Ningún poder ni autoridad puede avocarse causas pendientes ni abrir juicios fenecidos, salvo en causas juzgadas en materia penal y civil que pueden ser revisadas en toda época en favor de los condenados, a pedimento de éstos, de cualquier persona, del ministerio público o de oficio. Este recurso se interpondrá ante la Corte Suprema de Justicia. La ley reglamentará los casos y la forma de revisión.
ARTICULO 239.- El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, asà como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública.